Lei 13966: o que mudou para as franquias?



A Lei 13966 disciplina o sistema de Franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

Quando o assunto é o mercado de Franchising, muitos se perguntam o que é franquia, qual é o melhor nicho para ganhar dinheiro, como escolher a franquia certa para investir, entre outras dúvidas recorrentes de quem deseja investir e não sabe por onde começar.

Imagine um modelo de negócio com grandes chances de lucros e um rápido retorno sobre o investimento, no qual você adquire e recebe ele pronto para execução, dessa forma que se define uma franquia. Esse mercado promete um grande alcance nos próximos anos, isso baseado em números apresentados pelo setor que não para de crescer, e agora com a Lei 13966 em vigor, a questão jurídica também ficou bem mais segura para ambas as partes.

Neste artigo vamos explicar e exemplificar detalhadamente, o que é franquia e como você pode iniciar seus investimentos para ser um franqueado de sucesso. Além disso, vamos abordar alterações nas leis sobre franquias que estão presentes na Lei 13966, acompanhe a leitura e entenda tudo.

O que é Franquia perante a Lei 13966?

Franquia, na sua definição é o substantivo feminino que significa o ato ou efeito de franquiar, sendo sinônimo de privilégio ou isenção. Na verdade, nada mais é do que um sistema de comércio que foi criado, validado e depois de pronto com matriz estabelecida, começa a vender o mesmo formato de negócio para outras regiões, através dos franqueados que desejarem adquirir uma franquia.

Ou seja, foi encontrado um nicho de mercado, criou-se um negócio, e a partir do momento que o público aceitou o produto ou serviço oferecido, ele começa a se expandir e abrir franquias em outros locais. É um sistema muito popular, pois permite que, mesmo com um orçamento reduzido, uma pessoa possa abrir o seu próprio negócio sabendo que o sucesso é evidente.

Desempenho do setor de franquias no Brasil

Para 2020 o setor mantém um grande otimismo baseado no crescimento que o mercado vem demonstrando, pois com os números dos últimos anos não poderia ser diferente. O setor de Franchising teve aumento de 6,1% no faturamento do 3ºtrimestre de 2019, quando comparado ao mesmo período de 2018, e com a Lei 13966 a expectativa só aumenta,

Nos últimos 12 meses, o faturamento do franchising no Brasil teve aumento de 6,8%, isso representa um salto de R$ 170 Bilhões para R$ 182 Bilhões, não podemos negar a expansão que esse mercado vem tendo. Para ilustrar melhor, olha esse balanço de franquias abertas e fechadas de 2018 para 2019.

Abertura e fechamento de Franquias

2018 – 3º TRIMESTRE DAS FRANQUIAS

  • Lojas abertas 3,5%
  • Lojas fechadas 1,3%
  • Saldo 2,2%

2019 – 3º TRIMESTRE DAS FRANQUIAS

  • Lojas abertas 4,3%
  • Lojas fechadas 1,4%
  • Saldo 2,9%

Grandes empresários e até os próprios consumidores estão confiando mais nas franquias, isso que garantiu esse saldo positivo entre abertura e fechamentos.

Na Lei 13966, como funciona um modelo de franquia?

De forma simples, podemos dizer que funciona como uma estratégia empresarial para distribuir e comercializar produtos e serviços de um modelo de negócio já formatado e validado pelo mercado.

O modelo se caracteriza pela existência de um contrato, no qual a empresa que detêm a marca e patente do produto que é chamada de “Franqueadora”, utiliza o sistema de franquias para aumentar seus negócios, permitindo o direito de usar a marca e explorar comercialmente o mercado, esses são chamados de “Franqueados”.

Alguns termos usados dentro do mercado de Franquias

Franqueador: Pessoa jurídica que detém todos os direitos sobre aquela determinada marca, que valida e formata o modelo de negócio e cede o direito de uso a terceiros (franqueados), além de todo know-how por ela desenvolvido, sendo remunerada por eles pelo uso deste sistema.

Franqueado: Pessoa física ou jurídica que decidiu adquirir determinada rede de franquias, mediante o pagamento da taxa de franquia pelo direito de uso da marca ou patente e transferência de know-how, comprometendo-se a seguir o modelo por ele definido.

Royalty: Remuneração mensal paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Normalmente é cobrado uma porcentagem sobre o faturamento bruto.

Taxa de franquia (ou taxa inicial): É um valor já estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema, pago na assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Esta taxa também remunera o franqueador pelos serviços inicialmente oferecidos ao franqueado. Alguns franqueadores cobram um percentual da taxa de franquia no momento da renovação do contrato.

Fundo de Propaganda (ou fundo de promoção): Valor referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores, deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede. Em geral, o franqueador é o administrador do fundo, mas deve prestar contas periódicas aos franqueados.

Benefícios de ter uma franquia com a Lei 13966 – Franqueador e Franqueado

Franqueador:

  • Forma viável e mais rápida de expansão e consolidação da marca;
  • Rentabilidade e redução de custos pelo investimento de franqueados;
  • Delimitação de um formato fixo com padrões de qualidade.

Franqueado:

  • Investimento em um modelo de negócio estruturado, que já obteve sucesso;
  • Treinamento e suporte oferecidos por parte da franqueadora;
  • Gestão de qualidade, pronta para operação.

Fica fácil entender o motivo do setor estar crescendo, pois a cada 100 franquias que abrem as portas no Brasil, somente 5 acabam encerrando suas atividades no período de 2 anos. No entanto, o índice de encerramento de negócios próprios recém-abertos é bem maior, a cada 100 que abrem, 23 encerram suas operações no mesmo período de 2 anos.

O que mudou para as Franquias com a Lei 13966?

Aprovada no dia 26 de dezembro de 2019 essa nova regra traz mais segurança jurídica nas relações entre franqueador e franqueados, a lei determina que todos os contratos sejam redigidos em português, mesmo os firmados com empresas estrangeiras e estabelece que o empregado do franqueado não tem vínculo empregatício com o franqueador.

A Lei 13966 autoriza que o franqueador cobre do franqueado um aluguel superior ao que ele paga para o dono do imóvel. A principal novidade dessa nova proposta, é a possibilidade de o modelo de franquia ser utilizado por empresas públicas e entidades sem fins lucrativos. Essa ação supre uma lacuna, por exemplo, na atuação de empresas públicas, como os Correios, que tem agências exploradas por particulares.

Como escolher a Franquia certa para investir?

Para escolher a melhor franquia para você, é útil explorar os motivos pelos quais deseja ter o próprio negócio, quais são os fatores que motivam esse desejo e o que você pretende realizar por meio da franquia.

Você já leu nossa matéria sobre como escolher a franquia certa para investir? Acessa lá, que tem várias dicas interessantes para você tomar a decisão correta.

Mas continuando, como um franqueado, você apenas compra os equipamentos que precisa para realizar as atividades, aluga um escritório físico, caso o seu modelo de franquia não seja o home office, e então dar início aos serviços. Portanto, ao escolher uma franquia, procure pela que mais se adéque aos seus interesses para que, dessa forma, consiga crescer de forma escalável.

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